CRÉDITO RURAL
Federação leva seis propostas de ajuste de texto ao Congresso Nacional
Um levantamento da Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) mostra que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos de crédito rural analisados pela entidade não conseguem, hoje, acessar as condições facilitadas da Medida Provisória nº 1.376/2026, que criou linhas de crédito para renegociação de dívidas do setor. Dos R$ 93 milhões em saldo devedor analisados, apenas R$ 10,85 milhões (11,7%) reúnem as condições de enquadramento previstas na norma.
“Nós fizemos um estudo com casos reais, de produtores que se disponibilizaram a passar seus contratos para a gente avaliar o quanto se enquadraria e o quanto não se enquadraria, porque víamos que a MP era muito limitada, sobretudo no que diz respeito às CPRs e aos investimentos. Rodamos as operações de cada um dos produtores e o valor deu pouco mais de 11% do estimado. Temos um universo de dívida que não para de crescer, dobrando a cada 12 meses, e uma solução que não chega nem perto do problema”, afirma o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz.
O ponto mais crítico é a Cédula de Produto Rural (CPR), que já responde por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26 (ante 37,4% na safra anterior), segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, superando o custeio tradicional como principal instrumento de financiamento da produção. Mesmo assim, a porta de entrada mais vantajosa da MP, com juros controlados entre 6% e 12% ao ano, menciona apenas custeio, comercialização e industrialização, sem incluir a CPR. Um produtor com CPR em dia, renegociada com o credor, não tem hoje nenhuma via de acesso às condições facilitadas. Na amostra da Farsul, essas operações somam R$ 10,55 milhões. Para quem já está inadimplente, a MP prevê uma via específica, mas restrita a CPR emitida em favor de bancos, deixando de fora as emitidas para cooperativas e fornecedores de insumo, comuns no financiamento da produção gaúcha.
O levantamento chama atenção para o que descreve como um “paradoxo gaúcho”: segundo a Serasa Experian, o RS tem a menor taxa de inadimplência rural do Brasil, 5,3% no quarto trimestre de 2025. Ao mesmo tempo, dados do Banco Central mostram que o Estado concentra a maior carteira de crédito rural problemática do país em valor absoluto, sendo R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, quase o dobro do Mato Grosso, segundo colocado, com R$ 21,8 bilhões.
“O Rio Grande do Sul, de acordo com o Banco Central, tem a maior carteira estressada do Brasil, com a maior quantidade de prorrogação e renegociação. Mas, por outro lado, o produtor gaúcho é o que tem a menor inadimplência do país. Para se manter adimplente, ele aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar, mas foi lá e fez, à espera de uma solução mais estruturada. E a MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para manter a adimplência. É um erro grave ao punir quem mais se esforçou”, diz Antônio da Luz. “Mesmo o custeio adimplente, categoria com melhor desempenho na amostra, exige renegociação prévia formalizada; o investimento adimplente não tem hoje nenhuma porta de entrada”, completa.
Com base nesse diagnóstico, a Farsul leva seis propostas de alteração de texto ao Congresso durante o prazo de conversão da MP em lei, que se encerra 120 dias após a publicação: incluir a CPR entre os instrumentos do inciso I, sob as condições do custeio; ampliar o artigo 6º para aceitar CPR emitida em favor de cooperativas e fornecedores de insumo; permitir que investimentos renegociados por aditivo formal, mesmo sem declaração expressa de inadimplência, acessem a linha facilitada; trocar a data-limite fixa de 31 de maio de 2026 (anterior à própria publicação da MP, em 15 de julho) por um critério vinculado à data de contratação da nova linha; abrir exceção à vedação para quem renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver um novo evento de perda; e criar uma porta para capital de giro, hoje sem enquadramento em nenhum inciso da norma. Juntas, as propostas endereçariam os R$ 82,15 milhões hoje fora do alcance da MP na amostra, sem alterar os parâmetros de mérito já definidos pelo legislador.
A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho, autoriza linhas de crédito rural para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em um fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos, com juros de 6% a 12% ao ano e prazos de até dez anos para quem se enquadra.
Fonte: Farsul
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